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Para valorizar e promover as actividades desenvolvidas pelos voluntários o VIS no âmbito do projecto realizou-se o primeiro Manual do Voluntariado Juvenil em Angola. 

O manual contém as experiências mais relevantes e significativas dos voluntários nacionais e internacionais e as suas várias obras de solidariedade, também contém fichas práticas para gerir uma organização e acompanhar os seus voluntários através monitoria e supervisão do trabalho voluntário realizado.

Para dar continuidade ao processo de conhecimento iniciado com o estudo de base sobre os jovens e as realidades juvenis foi realizado pelo VIS através do Observatório permanente da juventude o Mapeamento do associativismo e voluntariado juvenil com objectivo de contribuir à criação de um banco de dados em sinergia com o MINJUD sendo esta uma das prioridades do Ministério e contribuir para a materialização de uma importante ferramenta para melhor definição do quadro legal sobre a Juventude e as suas formas de participação activa.

As políticas juvenis em Angola abordam actualmente as questões relacionadas com os jovens de forma generalista sem distinção entre jovens das áreas urbanas e das áreas rurais e sem ter em conta as diferentes faixas etárias, de género e sociais. 

Rende-se necessário através do projecto ter uma visão multifacetada da juventude que possa entre os outros contribuir para as políticas públicas sobre a juventude e influenciá-las. 

De forma a activar ferramentas de conhecimento e monitoria sobre a juventude foi realizado pelo VIS e desenvolvido pelo Observatório permanente da Juventude o primeiro Estudo de base sobre a situação a situação, os problemas, anseios e expectativas dos jovens em Angola.

No princípio foram sistematizados os dados adquiridos sobre a população jovem nas diversas esferas da vida social nacional e identificados os indicadores que retratam os desafios que se colocam à juventude, trata-se de um espaço de monitoria independente para as políticas públicas, programas e acções promovidas pelo Governo. 

O estudo analisa em que forma as estruturas existentes equacionam a intervenção na área da juventude, que estruturas existem para concretizá-la, quais recursos são mobilizados, quais formas de auscultação da população juvenil são utilizadas, quais serviços lhe estão dedicados.

Aprovada no dia 26 agosto 2020, pelo Conselho de Ministros, a Política Nacional do Voluntariado vai regular as situações em que os voluntários reclamam por uma contra-prestação pela acção voluntária ou a integração no quadro de pessoal da entidade promotora.

O Executivo pretende evitar que um trabalho que deve ser remunerado seja intencionalmente considerado como voluntariado, em prejuízo de quem altruisticamente o presta.

Além destas situações, o Executivo quer reafirmar o compromisso do Estado com a promoção do voluntariado, assegurar uma governação participativa e inclusiva, orientada para os resultados; contribuir para a edificação da Nação angolana, unidade, coesão e identidade nacional; mobilizar os cidadãos para a importância da prática do voluntariado e definir os grupos alvo, as entidades intervenientes e os sectores do voluntariado.

A Política Nacional do Voluntariado vai criar um ambiente favorável ao surgimento e desenvolvimento de iniciativas voluntárias e de captação de apoios públicos e privados às iniciativas da sociedade civil, bem como criar as bases para o estabelecimento do regime jurídico aplicável ao volutariado, e contribuir para implementação da agenda de desenvolvimento e para a resolução dos problemas de desenvolvimento específicos.

De acordo com a Lei do Voluntariado, aprovada no dia 19 de Maio 2021, pela Assembleia Nacional, os voluntários vão dispor de um cartão de identificação, ter acesso à programas de formação contínua para aperfeiçoamento do seu trabalho, ser ouvido na preparação das decisões da entidade promotora, facilidade de acesso à transportes, entre outras condições estabelecidas neste diploma.

As entidades promotoras e outras organizações que realizam acções de voluntariado deverão ser classificadas e legalmente constituídas, reunir as condições para integrar os voluntários e coordenar o exercício da sua actividade.

A Lei do Voluntariado aplica-se a todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros, e a pessoas colectivas que participem em acções de solidariedade, organizadas ou promovidas por entidades criadas para o efeito.

No âmbito desta Lei, vão ser criadas estruturas para que os cidadãos sejam motivados a aderir ao voluntariado, promovendo uma cultura de solidariedade, coesão social e reforço dos valores da cidadania, mediante políticas próprias.

O voluntariado constitui um instrumento de desenvolvimento social, cultural, ambiental e económico, que contribui para o exercício de uma cidadania activa e contributiva em prol da comunidade e da sociedade em geral, trabalho que o governo angolano tem prestado cada vez maior atenção.

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